Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018
Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atos necessários e os prazos para implementação do disposto neste Decreto serão previstos por Resolução do Procurador-Geral do Estado.