Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018
Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Altera-se a redação do caput do art. 40-B ao anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40-B. Compete à Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça – PHG, sob a coordenação da Coordenadoria do Passivo, no âmbito de todo o Estado."