Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018
Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Altera-se o caput do art. 38 do anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. Compete à Procuradoria de Brasília, sob a coordenação da Coordenadoria Judicial."