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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 11

Altera-se a redação do art. 35 e seus incisos I, IV, VI e Parágrafo único, ao anexo do Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 35. Compete à Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos, sob a coordenação da Coordenadoria do Passivo, no âmbito de todo o Estado: I – representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná na execução de todas as decisões definitivas, a partir do trânsito em julgado, com exceção dos processos de atribuição da Procuradoria de Ações Coletivas, da Procuradoria do Contencioso Fiscal, da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Trabalhista e Previdenciária, da Procuradoria da Saúde, da Procuradoria Ambiental e da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça. (…) IV – atuar no âmbito dos Tribunais, promovendo a defesa dos interesses do Estado e dos demais entes públicos estaduais em procedimentos de sequestro e em ações de mandados de segurança, quando a questão disser respeito à atividade administrativa desenvolvida pelos Tribunais no processamento e pagamento de precatórios, incluídas as questões relativas a cálculos de atualização e retenções legais, assim como discussões envolvendo a utilização de crédito de precatório para quaisquer finalidades, inclusive a compensação tributária; (…) VI – sugerir à Coordenadoria do Passivo a adoção de providências tendentes ao aprimoramento e uniformização da atuação do Estado e dos demais entes públicos estaduais da execução judicial; (…) Parágrafo único. Ocorrendo o trânsito em julgado, cabe à Procuradoria de origem que estiver atuando no processo em questão, em prazo a ser estabelecido por meio de Resolução do Procurador-Geral, informar ou tomar as providências necessárias junto à Secretaria da PGE, para que o processo seja transferido à Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos – PRE."