Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018
Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera-se a alínea "a", do inc. I, do art. 33 ao anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. (…) I - (…) a) ações coletivas promovidas por sindicatos e associações de classe, em substituição ou representação de servidores em atividade ou inativos, exceto quando veicularem matérias afetas ao Direito Tributário."