Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1102 de 23 de Abril de 2003
Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12/12/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2003, inclusive. (Redação dada pelo Decreto 1259 de 14/05/2003)