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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1102 de 23 de Abril de 2003

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12/12/2001.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2003, inclusive. (Redação dada pelo Decreto 1259 de 14/05/2003)

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1102 /2003