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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1102 de 23 de Abril de 2003

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12/12/2001.

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Art. 2º

Os processos relativos à transferência de créditos acumulados pendentes de solução ficam sujeitos aos termos deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1102 /2003