Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1102 de 23 de Abril de 2003
Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12/12/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os processos relativos à transferência de créditos acumulados pendentes de solução ficam sujeitos aos termos deste Decreto.