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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10995 de 08 de Maio de 2014

Substituição de membro do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED e Prorrogação de mandato dos Conselheiros até realização da Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10995 /2014