Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10995 de 08 de Maio de 2014
Substituição de membro do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED e Prorrogação de mandato dos Conselheiros até realização da Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.