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Decreto Estadual do Paraná nº 10957 de 19 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº 10.855, de 8 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 10.855, de 8 de agosto de 2025, onde se lê: "ANNE THAIS ALVES DE SOUZA"; leia-se: "ANNE THAIS ALVES RIBAS DE ABREU".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10957 de 19 de Agosto de 2025