Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10953 de 19 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Barra do Jacaré.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação.