Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10953 de 19 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Barra do Jacaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Barra do Jacaré do imóvel referente a data de terras sob o n° 3, da quadra n° 21, situada no quadro urbano da cidade e sede do Distrito e Município de Barra do Jacaré, registrado sob a Transcrição das Transmissões n° 15.949 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, com área de 3.198,00m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Pio XII.