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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 9º

Os titulares dos órgãos elencados no art. 3° deste Decreto ficam autorizados a emitir, no âmbito de sua competência, diretrizes específicas para a instrumentalização dos ajustes a serem celebrados para fins de operacionalização do Programa Ilumina Paraná, viabilizando a padronização de requerimentos, planos de trabalho, convênios e termos de cooperação técnica.