Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Secretaria das Cidades a concretização do objeto deste Decreto por meio da execução de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, respeitando-se a disponibilidade orçamentária prevista.