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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 8º

Compete à Secretaria das Cidades a concretização do objeto deste Decreto por meio da execução de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, respeitando-se a disponibilidade orçamentária prevista.