Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os municípios interessados nos objetos previstos no plano de aplicação deverão manifestar interesse por meio de ofício protocolado e dirigido ao Secretário de Estado das Cidades.
Parágrafo único
Os procedimentos de execução e monitoramento, bem como o arcabouço técnico-operacional, serão apresentados por meio de Cartilha de Orientações publicada no site do Programa Ilumina Paraná.