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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 6º

Serão considerados elegíveis para receber os recursos do Programa Ilumina Paraná os municípios que não possuírem processos administrativos para contratação em andamento ou contratos vigentes de Concessão ou de Parceria Público Privada - PPP para a gestão e modernização de seus sistemas de iluminação pública.