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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 5º

Os recursos financeiros para a execução do Programa Ilumina Paraná serão disponibilizados por meio de convênios com os municípios, em apoio a ações de modernização das luminárias de iluminação pública existentes e de seus acessórios (relé, braço de fixação em poste existente e elementos de fixação, cabos elétricos de ligação na rede de energia elétrica e seus conectores), com a substituição das luminárias tradicionais por aquelas que utilizam tecnologia LED.

§ 1º

Os recursos financeiros do Programa Ilumina Paraná, a serem disponibilizados aos municípios, conforme disposto no caput deste artigo, devem contemplar inclusive os custos para o descarte ambientalmente adequado dos equipamentos e materiais substituídos.

§ 2º

Os recursos financeiros do Programa Ilumina Paraná não poderão ser utilizados para a substituição de luminárias ou lâmpadas existentes, em poste de iluminação pública municipal, que já possuam a tecnologia LED.