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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 4º

Para o alcance dos objetivos do Programa, além das ações específicas para sua implantação, deverão ser observadas pela SECID, com o apoio do PARANACIDADE, as seguintes atribuições:

I

promover a disseminação de informações do escopo do Programa Ilumina Paraná;

II

promover o apoio às equipes técnicas municipais para atuarem em todas as etapas do processo de substituição de luminárias tradicionais por aquelas que utilizam tecnologia LED;

III

divulgar os resultados do Programa Ilumina Paraná.