Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o alcance dos objetivos do Programa, além das ações específicas para sua implantação, deverão ser observadas pela SECID, com o apoio do PARANACIDADE, as seguintes atribuições:
I
promover a disseminação de informações do escopo do Programa Ilumina Paraná;
II
promover o apoio às equipes técnicas municipais para atuarem em todas as etapas do processo de substituição de luminárias tradicionais por aquelas que utilizam tecnologia LED;
III
divulgar os resultados do Programa Ilumina Paraná.