Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Programa competirá à SECID, e a sua execução será de responsabilidade do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.