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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 3º

A coordenação do Programa competirá à SECID, e a sua execução será de responsabilidade do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.