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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025

Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.

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Art. 2º

O Programa Ilumina Paraná tem como objetivos:

I

o aumento da eficiência energética dos sistemas de iluminação pública municipais, com efetiva redução de seus custos operacionais;

II

a melhoria da segurança no trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;

III

o estímulo à maior utilização dos espaços públicos urbanos durante o período noturno;

IV

a prevenção da criminalidade nas cidades;

V

a ampliação da sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa, pelo aumento da eficiência energética das luminárias de iluminação pública.

Parágrafo único

O Programa Ilumina Paraná tem como meta oferecer assistência técnica e apoio financeiro estadual para modernizar os sistemas de iluminação pública dos municípios paranaenses que não possuem Parcerias Público Privadas - PPPs para os serviços de iluminação pública.