Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Ilumina Paraná tem como objetivos:
I
o aumento da eficiência energética dos sistemas de iluminação pública municipais, com efetiva redução de seus custos operacionais;
II
a melhoria da segurança no trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;
III
o estímulo à maior utilização dos espaços públicos urbanos durante o período noturno;
IV
a prevenção da criminalidade nas cidades;
V
a ampliação da sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa, pelo aumento da eficiência energética das luminárias de iluminação pública.
Parágrafo único
O Programa Ilumina Paraná tem como meta oferecer assistência técnica e apoio financeiro estadual para modernizar os sistemas de iluminação pública dos municípios paranaenses que não possuem Parcerias Público Privadas - PPPs para os serviços de iluminação pública.