Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10952 de 19 de Agosto de 2025
Institui o Programa Estadual Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Ilumina Paraná, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, com a finalidade de modernizar a iluminação pública nos municípios paranaenses, promovendo eficiência energética e melhorias na segurança urbana.