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Decreto Estadual do Paraná nº 10946 de 19 de Agosto de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.268.701-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10946 de 19 de Agosto de 2025