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Decreto Estadual do Paraná nº 10902 de 31 de Agosto de 2018

Torna definitiva a reintegração de DOLORES MARIA BAZZANELLA RG. 5.258.785-9, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª CLASSE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0028205-62.2016.8.16.0000 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, e orientação através do Ofício nº 706/2018/PGE, conforme contido no protocolado nº 15.302.178-3, resolve,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Tornar definitiva a reintegração formalizada pelo Decreto nº 5179, de 28 de setembro de 2016, de DOLORES MARIA BAZZANELLA, RG nº 5.258.785-9, no cargo de Investigador de Polícia, 3ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 2º

Declarar a nulidade da decisão encartada no Decreto n.º 4.692, de 27 de julho de 2016.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Júlio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10902 de 31 de Agosto de 2018