Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10880 de 13 de Agosto de 2025
Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.