Decreto Estadual do Paraná nº 10879 de 13 de Agosto de 2025
Retifica o IV e IX do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.451.230-5,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o IV do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025, onde se lê: "EDNANUNES DA SILVA, RG nº 7.XXX.871-X" leia-se: "EDNA NUNES DA SILVA, RG nº 7.XXX.871-X".
Retifica o IX do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025, onde se lê: "Pe. SALES CONCEIÇÃO DE MELO NOGUEIRA, RG: 82349-1" leia-se: "SALES CONCEIÇÃO DE MELO NOGUEIRA, RG: 82349-1".
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado