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Decreto Estadual do Paraná nº 10879 de 13 de Agosto de 2025

Retifica o IV e IX do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.451.230-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o IV do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025, onde se lê: "EDNANUNES DA SILVA, RG nº 7.XXX.871-X" leia-se: "EDNA NUNES DA SILVA, RG nº 7.XXX.871-X".

Art. 2º

Retifica o IX do Decreto nº 10.604, de 15 de julho de 2025, onde se lê: "Pe. SALES CONCEIÇÃO DE MELO NOGUEIRA, RG: 82349-1" leia-se: "SALES CONCEIÇÃO DE MELO NOGUEIRA, RG: 82349-1".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10879 de 13 de Agosto de 2025