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Decreto Estadual do Paraná nº 10878 de 13 de Agosto de 2025

Nomeia membros para o Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.818.787-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, nos termos do art. 12 do anexo ao Decreto nº 9.430, de 2 de abril de 2025, para integrar o Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, os seguintes representantes:

I

da Secretaria de Estado da Segurança Pública: DANIEL BUENO KURZLOP, CPF nº XXX.819.819-XX;

II

da Casa Civil: MAURÍLIO GUERREIRO CAMPOS, CPF nº XXX.773.279-XX;

III

da Controladoria-Geral do Estado: ERIDION APARECIDO FIALKOSKI, CPF nº XXX.574.669-XX.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10878 de 13 de Agosto de 2025