Decreto Estadual do Paraná nº 10869 de 12 de Agosto de 2025
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no § 5º do artigo 14 da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendoem vista o contido no protocolo nº 24.471.644-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de Agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexos I e II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado