Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10868 de 12 de Agosto de 2025
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 40, 78, 79 e 98/2025, e os Ajustes SINIEF 14, 16, 17 e 21/2025, que atualizam as disposições referentes à Zona de Processamento de Exportação – ZPE, aos procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, à prorrogação das disposições dos Convênios ICMS 1/1999 e 100/1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de agosto de 2025 em relação ao inciso I da alteração 1210ª;
II
de 1º de setembro de 2025 em relação às alterações 1205ª, 1206ª, 1207ª e 1208ª;
III
da data da publicação em relação aos demais dispositivos.