Decreto Estadual do Paraná nº 10867 de 11 de Agosto de 2025
Demissão do servidor DIRLEY BARADELLI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.241.111-0, e ainda,Considerando que o servidor DIRLEY BARADELLI, RG nº 5.XXX.521-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, infringiu no FATO 03 da denúncia o disposto nos incisos III e IV do art. 6° c/c art. 7º, inciso LX do art. 8º c/c inciso III do §1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Deliberação nº 444/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; eConsiderando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Demitir, a bem do serviço público, o servidor DIRLEY BARADELLI, RG nº 5.XXX.521-X, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter infringido no FATO 03 da denúncia o disposto nos incisos III e IV do art. 6° c/c art. 7º, inciso LX do art. 8º c/c inciso III do §1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado