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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10863 de 24 de Abril de 2014

Institui a Central Estadual de Informação de Flagrantes no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com fulcro na Lei Estadual nº 16.595/2010, garantindo o direito à informação a partir do Portal da Transparência com a utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação para divulgação de informação de interesse público.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.