Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10863 de 11 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Secretária de Estado da Educação ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.