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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10863 de 11 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Secretária de Estado da Educação ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.