Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10863 de 11 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto destina-se ao uso e funcionamento exclusivo de estabelecimento de ensino municipal e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
§ 1º
No Termo de Doação constarão as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º deste Decreto, acarretando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do Doador.
§ 2º
Após formalização do Termo de Doação, o Donatário fica autorizado a ocupar o imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, onde obriga-se a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, conservação e outras que recaiam sobre o bem imóvel;
III
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sob sua utilização;
IV
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.