Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10863 de 11 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Cornélio Procópio, do imóvel da Quadra nº 55, no Município de Cornélio Procópio, sob a Transcrição das Transmissões nº 4.173, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, com área documental de 8.000,00m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Professor Lourenço Filho.