Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
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