Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEIL.