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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.

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Art. 4º

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941 e suas alterações.