Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941 e suas alterações.