Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho 1941 e suas alterações.