Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de Terminal de Uso Privado – TUP.