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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de Terminal de Uso Privado – TUP.