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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10862 de 08 de Agosto de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.

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Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis abaixo especificados:

I

imóvel objeto da Matrícula nº 16.572, do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná (registro anterior Matrícula nº 14.640 do Registro de Imóveis de Matinhos), com área total de 522.558,81 m², um terreno urbano designado pelos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5 6, 7, 8 e 9 A, oriundo da unificação das Áreas 1, 2, 3, 4, 5 6, 7, 8 e 9, localizado no lugar denominado Pontal do Sul, situado na Rodovia PR412 no Município de Pontal do Paraná;

II

imóvel objeto da Matrícula nº 15.402, do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná (registro Anterior, Matrícula Imóvel objeto da Matrícula nº 7.308 do Registro de Imóveis de Matinhos), com área total de 140.100,00 m² e área construída de 6.803,36 m², um terreno urbano designado pela área T, destacado de uma área maior de 43.033.282,00 m², localizado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, situado no lado par da Rua Ponta do Poço, nº 708, distante 388,00 metros da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes (esquina mais próxima).