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Decreto Estadual do Paraná nº 10860 de 08 de Agosto de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LILIAN REGINA GOBBI BACHI, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0004635-44.2025.8.16.0190, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 24.360.886-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 8 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, LILIAN REGINA GOBBI BACHI, RG nº 8.XXX.220-X, inscrição nº 000.090-1, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Língua Portuguesa, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

: A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Art. 4º

A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado