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Decreto Estadual do Paraná nº 10834 de 07 de Agosto de 2025

Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.426.048-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 7 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Designa, de acordo com a Lei nº 22.368, de 23 de abril de 2025, VANILTO DIPICOLI, RG nº 15.XXX.450-X, para exercer Função Privativa Socioeducativa de Diretor de Casa de Semiliberdade - Símbolo FPS-4, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10834 de 07 de Agosto de 2025