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Decreto Estadual do Paraná nº 10801 de 04 de Agosto de 2025

Nomeia membros para a composição do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, a eleição da Sociedade Civil realizada na Assembleia Geral do Conselho Permanente de Direitos Humanos e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.425.039-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Designa para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED, para o mandato durante o Biênio 2025-2027, os seguintes representantes:

I

representantes da Sociedade Civil: representantes da Sociedade Civil:

a

entidades titulares: entidades titulares: 1) Grupo Dignidade Titular: WALTER TIERLING NETO, RG nº 107.XXX.151-X. 2) União Brasileira de Mulheres – UBM: Titular: ELZA MARIA CAMPOS, RG nº 1.XXX.422-X. 3) Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Órgão de Execução Penal: Titular: JOSIANE MEDEIROS, RG nº 6.XXX.973-X. 4) Rede de Mulheres Negras Paraná – RMN: Titular: CAMILA DE FÁTIMA PEDROSO DE MATOS, RG nº 12.XXX.657-X. 5) Centro de Direitos Humanos de Londrina: Titular: ALISSON FERNANDO MOREIRA POÇAS, RG nº 7.XXX.928-X. 6) Associação de Travestis e Transexuais de Foz do Iguaçu "Casa De Malhú": Titular: BRUNA RAVENA BRAGA DOS SANTOS, RG nº 10.XXX.483-X. 7) Grupo União pela Vida Umuarama: Titular: BRUNA MARCELLY COUTINHO, RG nº 10.XXX.797-X. 8) Associação Flor de Lis LGBT: Titular: THAÍS BOAMORTE, RG nº 10.XXX.818-X.

b

entidades suplentes: entidades suplentes: 1) Movimento Nacional de População de Rua (MNPR): Titular: LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO, RG nº 10.XXX.249-X. 2) Associação Fênix: Titular: SANDRA DOLORES DE PAULA LIMA RIBAS, RG nº 234.XXX.XXX-X7. 3) Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR: Titular: WANDERLI MACHADO, RG nº 1.XXX.963-X. 4) Ação Social Irmandade sem Fronteiras: Titular: AIEDA MUHIEDDINE, RG nº 8.XXX.893-X. 5) Associação Instituto Projeto Divas: Titular: VANIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 053.XXX.824-X. 6) Associação Unificar Homo-trans-cidadania de Direitos Humanos: Titular: HELENA DA SILVA CONRADO, RG nº 118XXXXXX-X6. 7) Associação Comunitária Cultural e Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – FONATRANS: Titular: CAROLINE FELISBINO DA SILVA, RG nº 10.XXX.076-X. 8) Associação Nubia Rafaela Nogueira ALGBTI+: Titular: DIEGO SOUZA DA SILVA, RG nº 12.XXX.136-X.

II

representantes governamentais: representantes governamentais:

a

Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJU: Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJU: Titular: VALDEMAR BERNARDO JORGE, RG n° 4.XXX.888-X; Suplente: NÁDIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG n° X.558.784-X.

b

Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR: Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR: Titular: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA, RG nº 4.XXX.034-X; Suplente: ANA CAROLINA PINTO FRANCESCHI, RG nº 30.XXX044-X.

c

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP: Titular: JOSÉ RODRIGUES LEMOS, RG nº 3.XXX.874-X; Suplente: EVANDRO ARAUJO, RG nº 13.XXX.703-X.

d

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF: Titular: MARCOS RENATO SUDUL, RG nº X.566.403-X; Suplente: CASSIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RG nº X.619.632-X.

e

Secretaria de Estado da Segurança: Secretaria de Estado da Segurança: Titular: VYCTOR HUGO GAITA GROTTI, RG nº 14.XXX.483-X; Suplente: RAFAEL POCRIFKA SCHULTZ, RG nº 7.XXX.762-X.

f

Associação dos Municípios do Paraná: Associação dos Municípios do Paraná: Titular: AURÉLIO MUNHOZ, RG nº 4.XXX.477-X; Suplente: MARIA PAULA VICTORIO, RG nº 12.XXX.194-X.

g

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Titular: JONATHAN SERPA SÁ, RG nº 724.XXX.XXX-X5; Suplente: CAMILA SCHIAVON TIGRINHO, RG nº 12.XXX.999-X.

h

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR: Titular: ANDREY SALMAZO POUBEL, OAB/PR nº 36.458; Suplente: ANDERSON RODRIGUES FERREIRA, OAB/PR nº 34.112.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10801 de 04 de Agosto de 2025