JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1080 de 05 de Setembro de 1995

Introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 1.966 de 22/12/1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1080 /1995