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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1080 de 05 de Setembro de 1995

Introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 1.966 de 22/12/1992.

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Art. 4º

A obrigatoriedade prevista no art. 378 do Regulamento do ICMS, aplicar-se-á também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima terceira).

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1080 /1995