Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1080 de 05 de Setembro de 1995
Introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 1.966 de 22/12/1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A obrigatoriedade prevista no art. 378 do Regulamento do ICMS, aplicar-se-á também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima terceira).