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Artigo 344 do Decreto Estadual do Paraná nº 1080 de 05 de Setembro de 1995

Introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 1.966 de 22/12/1992.

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Art. 344

SUBSEÇÃO II                                        DO REGISTRO DE SAÍDAS

Art. 344 do Decreto Estadual do Paraná 1080 /1995