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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1080 de 05 de Setembro de 1995

Introduz alterações no regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n. 1.966 de 22/12/1992.

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Art. 2º

Ficam aprovados os modelos de formulários "Pedido de Uso ou Cessação de Uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" e "Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", bem como o "Logotipo Fiscal", que constituem os Anexos 3, 4 e 5, respectivamente, deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1080 /1995