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Decreto Estadual do Paraná nº 10762 de 31 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor PAULO INADA, Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0016538-57.2018.8.16.0017, da 4ª Vara Criminal de Maringá, consubstanciada no protocolo nº 24.107.834-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declara a perda do cargo público do servidor PAULO INADA, RG nº 4.XXX.322-X, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado