Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 16 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.309.108,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV e V da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de Abril de 2014,193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.309.108,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, cento e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117088_30551.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado