Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014
Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP como unidade de execução na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.