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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014

Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituída a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP como unidade de execução na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.